Bagageiros externos são itens muito procurados neste período de férias, em que é preciso carregar uma quantidade grande de bagagem. Para aproveitar o melhor dessa peça, a dica é conhecer os tipos e modelos disponíveis e conferir os cuidados necessários que listamos abaixo.

Tipos de bagageiros externos

Na hora de escolher entre os vários tipos de bagageiros externos, a dica é identificar o que mais se adequa à necessidade e à carga que será carregada. Pensando nisso, listamos os principais modelos disponíveis atualmente e explicamos as características de cada um.

  • Baú

No formato de caixa plástica com abertura lateral, esse modelo tem altura entre 35 e 45 cm e capacidade média para transportar entre 200 a 450 litros.

  • Rack Móvel:

Possui ventosas que ficam presas na capota e fácil instalação e remoção. Esse tipo de bagageiro externo é indicado para objetos longos e leves, como pranchas de surfe.

  • Rack para bicicleta:

Esse é o modelo mais simples entre os bagageiros externos disponíveis. Ele vai apoiado na traseira do carro, porém, geralmente, obstruem a luz das lanternas e a visibilidade traseira do motorista. Para essa função, o tipo mais indicado é o rack de teto.

  • Caixa para picapes:

A caixa possui tampa fechada com chave, sendo indicada para guardar objetos não muito grandes com mais segurança na caçamba.

  • Aranhas:

Esses bagageiros externos possuem redes de elásticos com oito pontas e uma argola central que as une e um ganho em cada ponta. É recomendado para o transporte de malas e cargas mais leves.

Cuidados ao usar os bagageiros externos

Na hora de instalar o bagageiro, a principal dica é prender bem a bagagem para evitar que algo se desprenda e atinja outros carros ou pessoas. Além disso, também é importante que o motorista planeje as ultrapassagens e descidas, pois a aceleração e a frenagem ficam reduzidas.

Outro cuidado importante é se atentar ao peso extra das bagagens e dos passageiros para não haver alteração na dirigibilidade do automóvel, além de calibrar os pneus de acordo com as indicações do fabricante.

O que a lei determina sobre os bagageiros externos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define que a largura e o comprimento da carga dos bagageiros externos não podem exceder as dimensões do veículo e a altura não pode ultrapassar 50 cm, exceto as bicicletas, que têm uma legislação específica de transporte.

A resolução também define que a carga não pode atrapalhar a visibilidade ou condução do veículo e que é obrigatório o uso de segunda placa traseira se houver encobrimento, total ou parcial da placa original.

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