Os carros para PCD (Pessoa com Deficiência) são veículos adaptados para atender às necessidades específicas de cada pessoa. Eles são desenvolvidos para facilitar a vida destas pessoas e geralmente contam com direção hidráulica ou elétrica, que deixam os veículos mais fáceis de dirigir.

Para saber mais, continue lendo.

Modificações mais comuns nos carros para PCD

As adaptações mais comuns nos carros para PCD são no volante, freio e acelerador. Além disso, é comum colocar plataformas, bancos giratórios e rampas com plataformas hidráulicas para facilitar o acesso de cadeirantes.

Normalmente, os veículos já saem de fábrica com essas adaptações, mas algumas deficiências exigem modificações que podem ou não ser feitas pela própria montadora. Caso ela não faça as alterações, é necessário procurar empresas especializadas e com autoridade no assunto.

Dúvidas frequentes sobre adaptações nos carros para PCD

Existe restrição para adaptação dos carros para PCD?

Não existe restrição em relação aos modelos que podem ser adaptados, porém é importante analisar alguns fatores antes de comprar o veículo, como a parte interna e o porta-malas.

Quem pode solicitar o benefício?

As adaptações nos carros para PCD são válidas para casos como:

  • Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares) e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Bico de papagaio e bursite;
  • Câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação;
  • Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla; escoliose grave; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);
  • Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);
  • Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
  • Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
  • Paralisia cerebral (familiares); paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
  • Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
  • Tendinite graves; tetraparesia; tetraplegia (familiares); triparesia; triplegia e tuberculose ativa.

Posso revender o carro para PCD depois?

Sim, é possível revender. Porém é preciso respeitar o período de 4 anos definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Se o dono desejar vender antes dos 4 anos precisará restituir o ICMS ao governo caso o novo dono não tenha direito ao benefício.

Descontos nos carros para PCD

A lei Nº 8.989 garante isenção de impostos na compra de carros para PCD, além de isenção de impostos como IPI, IOF, IPVA e ICMS:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): isenção cedida a portadores de deficiência física, visual, mental e autismo, condutores e não condutores. Inclui automóveis de passageiros produzidos no Brasil e no Mercosul com motor até 2.0 litros flex e carroceria com no mínimo quatro portas.
  • Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS): isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo, condutores e não condutores. Válida para carros de até R$ 70 mil produzidos no Brasil ou no Mercosul.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): isenção disponível somente para pessoas com deficiência física. Válida para automóveis de passageiro produzidos no Brasil com motor de até 128 cavalos.
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo.

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