Tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação parece ser cada vez mais complicado, pois as etapas mudaram muito, o nível de dificuldade e exigência aumentou e o processo ficou mais complexo. Pensando nisso, selecionamos as principais dicas, normas e informações para ajudar quem vai tirar a CNH.

Informações sobre a primeira Carteira Nacional de Habilitação

A CNH é o documento obrigatório para dirigir no Brasil e sua emissão é feita pelos departamentos de trânsito nos estados e no Distrito Federal. Para começar o processo, as exigências são:

  • Idade mínima de 18 anos
  • Saber ler e escrever
  • Ter carteira de identidade e CPF

Como tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação?

Para começar o processo para a primeira Carteira Nacional de Habilitação, o interessado deve fazer os exames de aptidão física e o teste psicotécnico. Após pegar os resultados positivos, o candidato recebe o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e está apto a se matricular em um centro de formação de condutores para fazer as aulas teóricas.

Após agendar a prova teórica e ser aprovado, o aluno recebe uma licença do Detran que autoriza a realização de aulas práticas. Atualmente, as quatro primeiras experiências são no simulador e depois o interessado pega 20 aulas práticas antes de fazer a avaliação final. Caso seja aprovado, o condutor recebe a permissão para dirigir.

A primeira Carteira Nacional de Habilitação tem validade de um ano e depois desse período o motorista recebe a CNH oficial caso não tenha registro de infração grave ou gravíssima.

Categorias para a Carteira Nacional de Habilitação

Conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro, as categorias são:

  • A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);
  • B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);
  • C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (caminhões);
  • D: condutor de veículo motorizado usado para transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);
  • E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

A primeira Carteira Nacional de Trabalho só pode ser retirada nas categorias A, B ou AB.  Já para solicitar as categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria anterior exigida.

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