Mesmo sendo bastante falada todos os anos, a declaração do Imposto de Renda gera muitas dúvidas. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para te ajudar a fazer a declaração de veículos no Imposto de Renda e não deixar o processo para o último dia. Confira!

Quem deve fazer a declaração de veículos no Imposto de Renda?

A Receita Federal determina que quem comprou, vendeu ou tinha um veículo em 2017, seja ele carro, moto, caminhão, embarcação ou aeronave, deve informar as transações ou registrar a propriedade do veículo na declaração do Imposto de Renda independente do valor.

Como declarar seu veículo no Imposto de Renda?

A posse do carro deve ser informada na ficha Bens e Direitos, com o código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.

Para fazer a declaração de veículos no Imposto de Renda, basta acessar a ficha, informar a forma de pagamento e os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa) e do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) no campo Discriminação.

Informações importantes da hora de fazer a declaração de veículos no Imposto de Renda

Se a compra do veículo foi feita em 2016, deixe o campo Situação em 31/12/2015 em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro Situação em 31/12/2016. Porém, se o carro foi comprado em anos anteriores basta repetir o valor nos dois campos, conforme informado na declaração do ano anterior.

Caso o proprietário tenha vendido um carro durante o ano e comprado outro, as informações sobre os dois veículos devem constar na declaração. Isso significa que é necessário informar os dados do veículo, de quem comprou e para quem vendeu. Quanto ao campo Situação em 31/12/2016, é necessário zerar o valor do carro que foi vendido e informar o valor do veículo com o qual terminou o ano.

Fique atento ao valor informado! Considere sempre o que foi pago no momento da compra e só altere se tiver instalado acessórios e equipamentos no carro ou realizar procedimentos que valorizem o veículo, como blindagem.

Detalhes sobre a declaração de veículos no Imposto de Renda

  • Venda do veículo

Se o carro for vendido por mais de 35 mil reais, que é o limite de isenção para alienação de bens ou direitos, ele está sujeito à incidência de Imposto de Renda caso aja ganho de capital com sua venda.

Nessa situação, no mês seguinte à venda o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2016 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Caso tenha feito isso, basta importar os dados do GCAP na aba Ganhos de Capital para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto. Porém, se não recolheu o imposto no mês seguinte por meio do GCAP, ele deve pagar o imposto acrescido de multas e juros.

  • Compra financiada

Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na declaração de Bens e Direitos. Mas é importante se atentar a um detalhe: ao invés de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar o valor desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro de 2016.

Se o financiamento tiver começado em 201, devem ser informados os valores pagos entre parcelas e entrada na coluna Situação em 31/12/2015, mesmo que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Já na coluna Situação em 31/12/2016 deve-se somar ao valor de 31/12/2015 a quantia paga ao longo de 2016 caso o financiamento tenha sido contratado antes de 2016.

No campo Discriminação é preciso declarar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2016), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2016.

  • Veículo roubado ou que teve perda total

Se o carro foi roubado ou teve perda total em 2016, é preciso deixar a coluna Situação em 31/12/2016 da declaração de Bens e Direitos em branco, informando o incidente e o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso, no campo Discriminação.

Em casos em que a indenização é maior do que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2016, na ficha Bens e Direitos e informar no campo Discriminação que o dinheiro foi recebido da seguradora.

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