O seguro para terceiros cobre danos causados a outros veículos em acidentes provocados pelo segurado. Dessa forma, ele é mais econômico que o contrato convencional.

Portanto, se você quer saber mais sobre esse modelo, continue lendo e tire suas dúvidas.

Seguro RCF-V: o que determina essa modalidade?

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, também chamado de seguro para terceiros, tem o objetivo de reembolsar o segurado da indenização que esteja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.

Além disso, ele pode ser incluído no plano compreensivo ou contratado a parte, o que permite que saia mais barato.

Cobertura do serviço 

  • Danos Materiais: cobre despesas com o conserto do carro de terceiros, como um retrovisor quebrado ou pintura arranhada devido a uma batida;
  • Danos Corporais: paga despesas médicas em caso de lesões e indeniza em situações de morte ou invalidez do envolvido em um acidente ocasionado por responsabilidade do motorista;
  • Danos Morais: cobre o valor de indenização que deverá ser pago à pessoa envolvida no acidente que se sentir ofendida por algo que o causador do acidente disse.

Como contratar?

O contrato pode ser feito de três formas:

  • De responsabilidade civil, que contém apenas cobertura para terceiros;
  • Junto com o seguro auto compreensivo;
  • Junto com o rastreador do carro.

Acionamento do seguro e franquia

Quando você é a vítima:

Se a pessoa que bateu em você tiver o seguro para terceiros é possível entrar como terceiro no contrato dela. Dessa forma, a indenização dessa pessoa irá pagar o conserto do seu carro.

No entanto, se ela não tiver esse serviço, você pode acionar o seu seguro compreensivo para consertar os danos causados, pagar a franquia e cobrar que o causador do acidente pague.

Quando você é o causador:

Se você tem a garantia, é possível acioná-la para consertar o carro em que você bateu sem pagar nenhum franquia referente a essa cobertura.

Nesse sentido, é importante estar atento a algumas condições:

  • Cobertura completa, com perda parcial: não é necessário pagar a franquia de cobertura de terceiros, mas o motorista paga a franquia para acionar o serviço para consertar os danos parciais do veículo.
  • Sem cobertura de perda parcial: não impõe o pagamento da franquia, porém exige que o motorista pague o conserto do seu carro, pois não tem essa cobertura.

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