Amortecedor Mercedes-benz Axor 2035 2005 Ate 2011 Motor Om-457-la (dianteira) Sachs 315 907

315 907

de R$ 598,00

por

R$ 394,25

no PIX

ou 10x de R$ 41,50 sem juros

1 Unidade Disponível

Consultar prazo e valor do frete

Receber em
Código Interno:
523146-2
Código de Catálogo:
315 907
Código da Industria:
315 907
Código Popular:
315 907
Peso:
3580 G
Altura:
15 Cm
Largura:
15 Cm
Comprimento:
45 Cm
Unidade de Venda:
PC
Período:
1/2005 Até 12/2011
Código de Barras:
4013872844388
Categoria:
CAMINHAO/ONIBUS
Familia:
SUSPENSAO
Grupo:
AMORTECEDOR
Subgrupo:
AMORTECEDOR SUSPENSAO
Fornecedor:
SACHS
Marca:
SACHS
Montadora:
MB (MERCEDES-BENZ)
Motorização:
-
Sigla:
-
Complemento:
MOTOR OM-457-LA (DIANTEIRA)

Veículos que esse produto pode ser aplicado!

  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 1933 01/2005 até 12/2025
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2044 01/2005 até 12/2011
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2540 01/2005 até 12/2011
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2640 01/2005 até 12/2011
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2036 01/2012 até 12/2025
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2041 01/2012 até 12/2025
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2536 01/2012 até 12/2025
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2541 01/2012 até 12/2025
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2641 01/2012 até 12/2025
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2040 01/2005 até 12/2011
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2533 01/2005 até 12/2025
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2535 01/2009 até 12/2011
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2544 01/2005 até 12/2025
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2644 01/2005 até 12/2025
  • MB (MERCEDES-BENZ) AXOR 2625 01/2011 até 12/2011

1) Recomendamos que os produtos sejam instalados por profissionais especializados e não nos responsabilizamos pelo mau uso ou instalação indevida, causando a perda da garantia.

2) Todas as informações divulgadas são de responsabilidade do fabricante/fornecedor.

3) Verifique com os fabricantes do produto e de seus componentes eventuais limitações à utilização de todos os recursos e funcionalidades.

4) Imagem meramente ilustrativa!

5) Prazo de troca e devolução: 7 dias a partir do recebimento do produto - Lei nº 8.078